SP - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, NÃO TRIBUTÁRIOS E MULTA PENAL

Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo de 14/05/14 o Decreto 60.443/2014, que regulamenta a Lei 15387/14, a qual instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

O decreto dispõe sobre a possibilidade de os débitos de natureza tributária, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013, e os débitos de natureza não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, serem liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios.

O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 14.05.2014

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