SP- ICMS - INSTIUÍDO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - PEP do ICMS

O Decreto 60.444/14, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 14/05/14 institui o PEP do ICMS, para liquidação de débitos fiscais.

Referido dispositivo prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais:

- decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013;

- em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

- em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

a) até 24(vinte e quatro) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;

b) 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80%(oitenta centésimos por cento) ao mês;

c) 61(sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1%(um por cento) ao mês.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 14.05.2014

Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça:
www.ressarcir.com.br