O Decreto 60.444/14, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 14/05/14 institui o PEP do ICMS, para liquidação de débitos fiscais.
Referido dispositivo prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais:
- decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013;
- em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
- em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:
a) até 24(vinte e quatro) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;
b) 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80%(oitenta centésimos por cento) ao mês;
c) 61(sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1%(um por cento) ao mês.
Fonte: DOE/SP de 14.05.2014
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