A Portaria CAT 52/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 30/04/14 divulgou o Índice de Valor Adicionado – IVA/ST para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
O IVA/ST que está valendo para o período de 01 a 31.05.2014 é:
- 35% para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 9 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;
- 50% para a mercadoria indicada no item 10 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.
No período de 01-06-2014 a 31-01-2016 o IVA/ST será:
- 38% para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 9 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;
- 53% para a mercadoria indicada no item 10 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS
Fonte: DOE/SP de 30.04.2014
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