SP - ICMS/ST - NOVO IVA PARA TINTAS E VERNIZES

A Portaria CAT 52/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 30/04/14 divulgou o Índice de Valor Adicionado – IVA/ST para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

 

 

O IVA/ST que está valendo para o período de 01 a 31.05.2014 é:

- 35% para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 9 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;

- 50% para a mercadoria indicada no item 10 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.

 

No período de 01-06-2014 a 31-01-2016 o IVA/ST será:

- 38% para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 9 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;

- 53% para a mercadoria indicada no item 10 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 30.04.2014

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