SP - PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DESCONTOS EM MULTA E JUROS

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado. O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e  ressarcimentos ou restituições.

 

Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.

 

A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

 

O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.

 

Veja na tabela abaixo o percentual das reduções:

                        

                        

  Pagamento à vista:

Para débito tributário

– redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória;

- redução de 60% do valor dos juros.

 Para débito não-tributário

 – redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

 

  

 Em até 24 parcelas:

Para débito tributário

– redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória;

- redução de 40% do valor dos juros

Para débito não-tributário

– redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 



 

 

 

 

 

 

  

Fonte: SEFAZ/SP

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