A Portaria CAT 44/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 28/03/14, trouxe alterações à Portaria CAT 114/13, para esclarecer sobre a forma de apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, arrolados no artigo 312 do RICMS.
Em breve a Secretaria da Fazenda-SP irá divulgar o IVA-ST que deverá ser aplicado a partir de 01.05.2014.
Fonte: DOE/SP de 28.03.2014
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