O Despacho nº 34 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 27/02/14 divulga a denúncia do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 21/2011, o qual estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial no estabelecimento remetente.
A medida vale desde 11 de fevereiro de 2014.
Fonte: DOU de 27.02.2014
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