Em ação solicitada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC), o ministro do STF decidiu que a tributação de comércio eletrônico pelo Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, deve permanecer como está - ou seja, com a cobrança do imposto na origem do produto negociado, e não no destino.
Essa decisão faz com que apenas São Paulo deixe de perder R$ 2,1 bilhões por ano - caso a mudança na tributação do ICMS solicitada por 20 Estados, além do Distrito Federal (DF), fosse acatada pelo Supremo.
"O ministro Fux disse muito bem: um conjunto de Estados não pode alterar a Constituição", disse o coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, Osvaldo Santos. "Essa é uma questão delicada, e deveria ser resolvida após uma discussão maior, que envolva toda a legislação do ICMS", disse Santos, evocando o eixo principal da tese defendida pelas administrações de Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Tarso Genro (PT-RS), Renato Casagrande (PSB-ES) e Raimundo Colombo (PSD-SC) desde 2011.
Surpresa. Segundo o Estado apurou, tanto governadores quanto o Ministério da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha de perto a "guerra fiscal" entre os Estados da Federação, foram pegos de surpresa pela liminar.
A guerra entre os Estados sobre o comércio eletrônico se acirrou nos últimos 10 anos, com o avanço do uso da internet e o desenvolvimento do sistema de pagamentos eletrônicos Brasil afora.
Pela Constituição Federal de 1988, o recolhimento do principal tributo dos Estados - o ICMS - no comércio eletrônico deveria recair integralmente sobre o Estado de origem.
No caso do Estado de São Paulo, origem da maior parte dessas operações, a alíquota do ICMS é de 18%. Assim, a arrecadação de cada operação feita pela internet tendo São Paulo como origem rende 18% aos cofres estaduais - ou R$ 2,1 bilhões por ano. Os municípios ficam com 25% de cada operação registrada pelo ICMS. No caso da capital paulista, por exemplo, o comércio eletrônico rende R$ 125 milhões por ano. A cidade de Campinas, no interior paulista, fica com R$ 19,8 milhões anuais.
A história ganhou mais dramaticidade em 2011, quando 20 Estados e o DF assinaram um acordo, denominado Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitia um entendimento distinto.
Prejuízo. Segundo esse acordo, os Estados poderiam cobrar no destino a diferença entre as alíquotas interestaduais de ICMS nas operações de comércio eletrônico. Assim, considerando a alíquota interna de 18%, o contribuinte deveria recolher de ICMS ao Estado de origem apenas 7% (ou 12%, a depender do caso) e o diferencial ao Estado de destino (11% ou 6%).
"Este seria um prejuízo enorme para São Paulo. Teríamos de encontrar essa receita em outro alvo", disse Santos. Divulgação: Equipe Fatto Consultoria
Fonte: João Villaverde e Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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