De acordo com o Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 29/01/14, ficam os contribuintes nele indicados notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega das GIAs relativas aos meses de agosto e setembro de 2013.
Para regularizar a situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”, os contribuintes tem prazo de 60 dias a contar desta data.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por Inscrição Estadual ou CNPJ está disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Fonte: DOE/SP de 29.01.2014
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br