A aplicação no Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 128/2013 será em data fixada na legislação interna daquele Estado, conforme Despacho 16/2014 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 24/01/14.
O Protocolo ICMS 128/2013, que altera o Protocolo ICM 11/1985, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie previa o início de vigência para 01.02.2014.
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