O Convênio ICMS 159/2013, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, alterou o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Divulgou alterações no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95.
Destacamos:
- 7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal;
- 16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF).
- Ficam convalidados os procedimentos adotados desde o período de 1º de janeiro de 2013
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