ICMS/ST - CIMENTO - IVA - ALTERAÇÕES

O Despacho nº 252/13 do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/13, divulgou o Protocolo ICMS 162/2013 que altera o Protocolo ICMS 11/85  que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie

 

 

O IVA que será aplicado nas operações destinadas aoS Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe será aquele previsto nas respectivas legislações;

 

Nas operações destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo, o IVA será  fixado em de 20%.

 

 

As novas disposições passam a valer a partir de 01/04/2014.

 

 

 

Fonte: DOU de 11.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

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