O Despacho nº 252/13 do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/13, divulgou o Protocolo ICMS 162/2013 que altera o Protocolo ICMS 11/85 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie
O IVA que será aplicado nas operações destinadas aoS Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe será aquele previsto nas respectivas legislações;
Nas operações destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo, o IVA será fixado em de 20%.
As novas disposições passam a valer a partir de 01/04/2014.
Fonte: DOU de 11.12.2013
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br