Passa a valer a partir de 01.12.2013 os efeitos do Protocolo ICMS 89/13 que altera o ANEXO ÚNICO do Protocolo ICMS 70/11, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados de São Paulo e Paraná.
Referido dispositivo foi publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2013.
Fonte: DOU de 01.10.2013
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