A Portaria CAT 116/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 02/11/13, acrescentou novos códigos ao Anexo II da Portaria CAT 44/2008, a qual disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Dentre os códigos acrescentados destacamos o código 552, que se refere a aparelhos e lâminas de barbear, acrescentado a partir de 01.11.2013 à lista de produtos de higiene pessoal sujeitos ao regime de substituição tributária.
A data base para levantamento de estoque das mercadorias e o devido cumprimento das obrigações tributárias é 31/10/2013.
Fonte: DOE/SP de 02.11.2013
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