A Portaria CAT 114/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31/10/13 esclarece que a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de tintas e vernizes, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será com base no IVA-ST.
O levantamento de preços será promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
A nova medida passa a valer a partir de 01/04/2014.
Fonte: DOE/SP de 31.10.13
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