SP-ICMS/ST-TINTAS E VERNIZES - BASE DE CÁLCULO SERÁ FIXADA PELO IVA-ST

A Portaria CAT 114/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31/10/13 esclarece que a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de tintas e vernizes, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será com base no IVA-ST.

 

O levantamento de preços será promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

 

A nova medida passa a valer a partir de 01/04/2014.

 

 

Fonte: DOE/SP de 31.10.13

Fatto Consultoria

 

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