SP-ICMS-ALTERADAS REGRAS PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO

O Decreto nº 59.654/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 26/10/2013 alterou as disposições que trata do crédito acumulado do ICMS.

 

Destacamos:

 

- Com nova redação, o art. 72-B estabelece que a apropriação do crédito acumulado não pode ser requerida para período anterior a 60 meses, contados da data do registro do pedido no sistema.

 

- O artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS prorroga sua vigência para junho de 2015.

 

 

Fonte: DOE/SP de 26.10.13

Fatto Consultoria

 

RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br