O Decreto nº 59.654/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 26/10/2013 alterou as disposições que trata do crédito acumulado do ICMS.
Destacamos:
- Com nova redação, o art. 72-B estabelece que a apropriação do crédito acumulado não pode ser requerida para período anterior a 60 meses, contados da data do registro do pedido no sistema.
- O artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS prorroga sua vigência para junho de 2015.
Fonte: DOE/SP de 26.10.13
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