A Portaria CAT 108/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25/10/2013 disciplinou a concessão de regime especial para concessão de suspensão, parcial ou total, do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro, cuja mercadoria importada ou resultante de sua industrialização esteja sujeita à alíquota interestadual de 4%.
Destacamos:
- O estabelecimento localizado em São Paulo que tenha saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, poderá solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, até o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização;
- O pedido para o regime especial deverá observar as regras da Portaria CAT 43/2007 e as regras contidas na Portaria CAT 108/2013:
- indicando o percentual pretendido de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação, juntando os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados em razão da aplicação da alíquota de 4,0% em suas operações interestaduais;
- outros documentos poderão ser exigidos, bem como a realização de diligência fiscal no estabelecimento importador;
- a concessão do regime especial fica condicionada a que o estabelecimento importador:
1 - seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e adote a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;
3 - esteja em situação regular perante o fisco;
4 - não possua débitos fiscais.
- Os documentos fiscais emitidos com base no regime especial, além dos demais requisitos previstos na legislação, deverão conter a observação:
Suspensão de ___ % (indicar o percentual a que se refere o parágrafo único do artigo 3º) do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, conforme Regime Especial nº ____ (indicar o número do regime especial), nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.
A medida já está valendo a partir da data da publicação.
Fonte:DOE/SP de 25.10.2013
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