A Portaria CAT nº 109/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25/10/13, alterou e incluiu produtos no Anexo Único da Portaria CAT 95/13, a qual se refere aos valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Foi incluído no regime de substituição tributária sob item 60 aparelho de lâmina de barbear, NCM 8212.10.20 - 8212.20.10 e alterado o item 5, ambos do Anexo Único.
As novas medidas passam a valer partir de 01/11/2013.
Fonte:DOE/SP DE 25.10.13
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