O Decreto nº 59.565/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 02/10/13 acrescentou ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, o qual deverá ser utilizado em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas no referido decreto.
Fonte: DOE/SP de 02.10.13
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