CONFAZ - DIVULGADOS DIVERSOS PROTOCOLOS ICMS FIRMADOS ENTRE SÃO PAULO E DEMAIS ESTADOS

Foram publicados no Diário Oficial da União de 01/10/13 despachos do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, contendo alterações em diversos Protocolos firmados entre São Paulo e demais Unidades da Federação, dentre eles destacamos:

 

- PROTOCOLO ICMS 89/2013 - Altera o protocolo ICMS 70/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre SP e PR e passa a valer a partir de 01/12/2013;

 

- PROTOCOLO ICMS 92/13 - Altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre SP e DF, para incluir no ANEXO ÚNICO  partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, o item 38 Papel higiênico - folha dupla e tripla – NCM 4818.10.00;

 

- PROTOCOLO ICMS 93/13 - Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre SP e DF, o qual dá nova redação ao ANEXO ÚNICO e passa a valer a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal;

 

- PROTOCOLO ICMS 94/13 - Altera o Protocolo ICMS 130/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucadorfirmado entre SP e PE, o qual dá nova redação ao ANEXO ÚNICO e passa a valer a partir de 01/12/2013;

 

- PROTOCOLO ICMS 95/13 - Altera o Protocolo ICMS 131/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre SP e PE, o qual dá nova redação ao ANEXO ÚNICO e passa a valer a partir de 01/12/2013;

 

- PROTOCOLO ICMS 96/13 - Altera o Protocolo ICMS 132/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, firmado entre SP e PE, o qual dá nova redação ao ANEXO ÚNICO e passa a valer a partir de 01/12/2013;

 

 

Em data oportuna os citados protocolos serão publicados na íntegra.

 

 

Fonte: DOU de 01/10/2013

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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