A Portaria CAT 85/2013, publicada no diário Oficial de São Paulo de 23/08/13, alterou a Portaria CAT 147/12, a qual dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.
O cupom poderá ser cancelado em até 30 minutos contados do momento de sua emissão.
A nova medida passa a valer a partir de 01/09/2013.
Fonte: DOE/SP de 23.08.13
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