A Portaria CAT 72/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/07/13, divulgou o IVA-ST aplicável no cálculo da substituição tributária nas saídas de mercadorias destinadas ao revendedor, para vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
A Tabela deverá ser aplicada a partir de 01/09/2013.
Fonte: DOE/SP de 20.07.13
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