SP-ICMS-APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA REPRESENTANTE E SISTEMA PORTA A PORTA

O Decreto 59.357/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 16/07/13, trouxe nova redação para o artigo 288 do RICMS/SP, que prevê a aplicação do regime da substituição tributária nas saídas de mercadorias destinadas a representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou revendedor.

 

A nova redação aprimora os procedimentos relativos à atribuição da responsabilidade tributária e estabelece a possibilidade de se utilizar, para fins de cálculo do imposto a ser retido, a margem de valor agregado calculada nos termos previstos no Regulamento.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 16.07.13

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