As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.
Fonte: SPEDNEWS
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