A Decisão Normativa CAT nº.01/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo, de 14.06.013 decidiu que o contribuinte do ICMS que também exerce atividade não sujeita a esse imposto, ao adquirir mercadorias em operações interestaduais, o fornecedor deverá aplicar a alíquota interna praticada
Fonte: DOE/SP de 14.06.2013
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