O Ato Declaratório nº. 9/2013 do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11.06.2013 ratifica o Convênio ICMS nº.38/2013, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº. 13/2012, que fixa a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Fonte: DOU de 11.06.2013
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