Conforme Decreto nº. 59.255/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 04.06.2013, o contribuinte com débitos do ICM e do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012 terão até o dia 31.08.2013 para aderir ao Programa Especial de Parcelamento-PED DO ICMS.
Fonte:DOE/SP de 04.06.2013
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - DIA 08 DE JUNHO