SP - PRODUTO DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL

 Pelo Decreto nº. 59.241/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 29/05/2013, foram introduzidas alterações no RICMS-SP, dentre as quais os percentuais de redução de base de cálculo nas operações interestaduais com produto de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal classificado nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos indicados no inciso VII, do artigo 22 do Anexo II, sujeitos à tributação monofásica do PIS-Pasep e da Cofins.

 

Fonte: DOE/SP de 29.05.13

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CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - DIA 08 DE JUNHO