Está disponível na página da Receita Federal na internet o programa para preenchimento da DIPJ 2013 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), relativa ao ano-calendário 2012.
Devem preencher as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as entidades sem fins lucrativos.
Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, programa de computador também disponível na página da Receita. O prazo para entrega vai até as 23h59 do dia 28 de junho de 2013.
A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social).
Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
Multa
A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$500,00.
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