ICMS/ST - ARTIGOS DE PERFUMARIA - DIVULGADO IVA PARA APLICAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

O Despacho nº. 70 do Secretário Executivo do Conselho nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2013, divulgou a publicação do Decreto Distrital nº 34.244 de 28/03/2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, páginas 3 a 6.

Este Decreto fixou o IVA de diversos produtos, dentre eles os artigos de perfumaria, que deve ser utilizado nas operações  destinadas ao Distrito Federal a partir de 01.04.2013.

 

Protocolo ICMS 31/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

 

Fonte: DOU de 10.04.2013
Fatto Consultoria

 

 

 

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