O Despacho nº. 70 do Secretário Executivo do Conselho nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2013, divulgou a publicação do Decreto Distrital nº 34.244 de 28/03/2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, páginas
Este Decreto fixou o IVA de diversos produtos, dentre eles os artigos de perfumaria, que deve ser utilizado nas operações destinadas ao Distrito Federal a partir de 01.04.2013.
Protocolo ICMS 31/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Fonte: DOU de 10.04.2013
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 20/ABRIL/2013