O Decreto nº. 58921, publicado no Diário Oficial de São Paulo alterou o programa Especial de Parcelamento do ICMS - PEP do ICMS e entra em vigor a partir de 01.03.2013.
A nova norma legal dispõe que os percentuais de desconto sobre o valor dos débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa –AIIM, não inscritos em Dívida Ativa, para recolhimento em parcela única, serão aplicados com base na data de adesão ao programa.
O Decreto prevê ainda a possibilidade de liquidação do saldo remanescente de parcelamento.
Fonte: FOE/SP de 28.02.2013
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