Foi alterada a Portaria CAT nº. 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre: a) os procedimentos a serem adotados; b) o prazo para a retificação; c) a autorização da Secretaria da Fazenda; d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.
Fonte: JAPs - por Jose Adriano
Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL & EFD-CONTRIBUIÇÕES - PRÓXIMA TURMA EM 06/ABRIL/2013 OU WEB CURSOS A PARTIR DE 15/MARÇO/2013