SP - SPED - NF-E - OBRIGATORIEDADE, CANCELAMENTO E CONTINGÊNCIA - ALTERAÇÕES

Foi alterada a Portaria CAT nº. 162/2008, que tratou sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério de CNAE; b) o prazo para o recebimento do Pedido de Cancelamento da NF-e, com efeitos a partir de 1º.04.2013; c) a hipótese de emissão em contingência, mediante a transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

 

 

Fonte: JAPs – por Jose Adriano

Fatto Consultoria

 

 

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