A SEFAZ/SP publicou hoje a Portaria CAT 15/2013 que ratifica algumas alterações e inovações trazidas aos emitentes da NF-e, como: mudança no período de recebimento do cancelamento da NF-e fora do prazo e manifestação do destinatário no caso de contribuintes relacionados ao comércio de combustíveis.
As alterações são válidas a partir de de 22/02/2013, exceto a alteração do período de recepção de cancelamento fora do prazo, que valerá a partir de 01/04/2013.
Acesse nosso arquivo para ver a Portaria na íntegra.
Fonte: DOE-SP de 22/02/2013
Fatto Consultoria