De acordo com o Comunicado Deat/EFD nº 1/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 09.02.2013, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigados de ofício à Escrituração Fiscal Digital-EFD, porque encontravam-se enquadrados no RPA no momento da seleção serão descredenciados, automaticamente, da obrigatoriedade de envio da EFD.
Esta obrigatoriedade será cessada a partir da data em que constar a situação do regime Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo - CADESP Fonte: DOE/SP de 09.02.2013 Divulgação: Fatto Consultoria
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fevereiro 2013