No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, está disponível o Manual do Usuário da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) necessário para preenchimento, transmissão e obtenção dos números de controle da FCI nos termos do leiaute divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 61/2012.
A FCI é um documento de controle que deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador de bens ou mercadorias importadas, a partir de 1º.05.2013, de forma individualizada. A FCI tem por objetivo demonstrar o Conteúdo de Importação (CI), ou seja, o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Esse documento de controle foi instituído em face das disposições da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que dispõe sobre a alíquota do ICMS de 4% aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou b) ainda que submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com CI superior a 40%. Fonte: SPED News por Gustavo Luiz Brondi Divulgação: Fatto Consultoria