Por meio do Despacho nº. 15/2013 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ foram publicados no Diário Oficial da União de 31.01.2013 diversos Protocolos ICMS, dentre eles:
- PROTOCOLO ICMS 7/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Este dispositivo legal altera as cláusulas que tratam da definição do termo 'empresas interdependentes', para fins de transferência de mercadorias. entra em vigor na data da publicação, mas somente produzirá efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
- PROTOCOLO ICMS 10/2013 que altera o Protocolo ICMS 98/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador firmado entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, para disciplinar a não aplicação do referido protocolo no caso de transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.
Este dispositivo entra em vigor na data da publicação, mas somente produzirá efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
Fonte: DOU de 31.01.2013
Divulgação: Fatto Consultoria