ICMS-ALTERADO PROTOCOLO-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-SÃO PAULO E PERNAMBUCO

O ANEXO ÚNICO do Protocolo ICMS 128/2010, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco foi alterado pelo Protocolo ICMS 178/12 e passa a valer a partir de 01.02.2013.

 

Referido dispositivo legal foi alterado pelo Despacho nº. 269 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e publicado no Diário Oficial da União de 14.12.2012

 

 

 

 

Fonte: DOU de 14.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria