Por intermédio Ato Declaratório Executivo RFB nº. 01/2013, publicado no Diário Oficial da União de 21.01.2013, foi criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI o código 8501.53.30 - trifásicos, de potência superior a 30.000 kw, mas não superior a 50.000 kw.
A criação do código se deu para efeito de adequação da TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM.
Fonte: DOU de 21.01.2013
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