DARF - INSTITUIDO NOVO CÓDIGO DE RECEITA

Pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº. 5/2013, publicado no Diário Oficial da União de 18.01.2013, foi instituído o código de receita “3488 – Multa por falta de retenção na fonte de imposto ou contribuição”, o qual deverá ser utilizado no preenchimento do campo 04 do documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF.

 

 

Fonte: DOU de 18.01.2013

Divulgação: Fatto Consultoria