Com o objetivo de reduzir efeitos da guerra fiscal imposta por estados no N/NE, que concedem benefícios extra-CONFAZ a fim de atrair importações por seus portos e aeroportos, foi publicada no DOU de hoje a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que institui alíquota de ICMS de 4% para os produtos importados, sem similar nacional, nas operações interestaduais a partir de 01/01/2013.
A medida certamente será alvo dos estados que hoje beneficiam-se com a concentração na entrada de produtos em seus portos, motivada pelo barateamento do imposto, porém, estados como São Paulo mantém pressão para ações governamentais como essa há tempos.
Fonte: DOU de 26/04/2012