Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo do dia 29.12.2012 a Portaria CAT 174, que disciplina os procedimentos a serem adotados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os bens e mercadorias importados do exterior.
A referida Portaria tem seus efeitos produzidos a partir de 01.01.2013 e aplicam-se a quaisquer saídas interestaduais de bens e mercadorias importados ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque no estabelecimento do contribuinte em 31-12-2012.
Quanto aos procedimentos relativos à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e a obrigatoriedade de prestar a informação do número de controle na NF-e, os efeitos desta Portaria passarão a valer a partir de 01-05-2013.
Fonte: DOE/SP de 29.12.2012
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