Foi publicado no Diário Oficial de São Paulo de 28.12.2012 o Decreto nº. 58.811, de 27 de dezembro de 2012, o qual Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O PEP do ICMS no Estado de São Paulo, dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
O Decreto prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
Fonte: DOE/SP de 28.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria