O Protocolo ICMS 25/2011, publicado no DOU de 14.04.11, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal passa a valer a partir de 01.01.2013.
Conforme Cláusula Primeira, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único destinadas ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto.
Fonte: DOU de 11.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria