SP-ICMS-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO-INCLUIDAS NOVAS MERCADORIAS NO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Decreto nº. 58758, de 20.12.2012, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 21.12.2102, dentre outros, acrescenta o item 31-A ao § 1º do artigo 313-Y (das operações com materiais de construção e congêneres), para incluir no regime de substituição tributária os tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, bem como disciplina o recolhimento do ICMS referente ao estoque existente no final de 31/12/2012.

 

As disposições do citado decreto passam a valer a partir  de 01.01.2013

 

 

Fonte: DOE/SP de 21.12.2012

Divulgação: Fatto Consultoria