O ajuste SINIEF 25, de 17.12.2012, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012 altera o Ajuste SIENIEF 10/12.
O referido dispositivo legal orienta quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
As novas disposições entram em vigor a partir da data de publicação do ato.
Fonte: DOU de 20.12.2012
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