Foi publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2012 o Protocolo ICMS 215, de 18.12.2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal.
O citado Protocolo entra em vigor a partir de 01.02.2013.
Em breve será disponibilizado nesta página o referido Protocolo, na íntegra.
Fonte: DOU de 20.12.2012
Divulgação: Fatto Consultoria